De acordo com Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, muitos empreendedores são obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) ou um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para seus empreendimentos ou atividades.
Saiba quais são alguns deles:
- Geradoras de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, farmácias e clínicas;
- Geradoras de resíduos industriais, desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias etc;
- Geradoras de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil;
- Geradoras de resíduos de serviços de transporte, no caso, todas as empresas de transporte;
- Geradoras de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, como frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Você ou empresa se encaixa em alguma dessas categorias?
Então nós temos a solução para você. São 20 anos de experiência na elaboração e aprovação de PGRS e PGRCC.
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(84) 99136-8353 – Marcos Freire